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Artigo 10.ºRemuneração associada à dimensão e características da lista

RevogadoVigente desde: 27/08/2007
1 -O alargamento da lista de utentes para além do mínimo fixado no artigo 5.º confere direito, por cada hora suplementar, a um abono mensal equivalente a um coeficiente do valor do índice de remuneração.
2 -O valor das primeiras sete horas suplementares é corrigido com o factor 1,5.

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Versão 1

Revogado desde 27/08/2007