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Artigo 11.ºRemuneração associada à realização de cuidados domiciliários

RevogadoVigente desde: 27/08/2007
A realização de cuidados domiciliários confere direito, por cada consulta e até ao limite máximo estabelecido pela portaria prevista no artigo 13.º, a um abono de valor equivalente a um coeficiente do valor do índice de remuneração.

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Revogado desde 27/08/2007