1 -Cada hora de alargamento do período de cobertura assistencial desenvolvida pelo grupo confere direito a um abono mensal, a dividir em partes iguais pelos médicos do grupo, de valor correspondente a um coeficiente do índice de remuneração.
2 -O coeficiente referido no número anterior varia consoante o alargamento do período de cobertura assistencial se verifique nos dias úteis e até às 13 horas de sábados ou depois das 13 horas de sábados, domingos e feriados.