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Artigo 12.ºRemuneração associada ao alargamento do período de cobertura assistencial

RevogadoVigente desde: 27/08/2007
1 -Cada hora de alargamento do período de cobertura assistencial desenvolvida pelo grupo confere direito a um abono mensal, a dividir em partes iguais pelos médicos do grupo, de valor correspondente a um coeficiente do índice de remuneração.
2 -O coeficiente referido no número anterior varia consoante o alargamento do período de cobertura assistencial se verifique nos dias úteis e até às 13 horas de sábados ou depois das 13 horas de sábados, domingos e feriados.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 27/08/2007