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Artigo 7.ºResponsabilidade dos médicos

RevogadoVigente desde: 27/08/2007
Os médicos abrangidos por este diploma responsabilizam-se, solidariamente, pelo cumprimento das obrigações previstas nos artigos 3.º e 4.º, competindo-lhes assegurar o cumprimento dessas obrigações durante os períodos de férias dos demais elementos do grupo, bem como na sua ausência justificada por um período de duração não superior a duas semanas, nomeadamente no caso de comissão de serviço para formação.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 27/08/2007