1 -A ESPAP, I. P., presta serviços, podendo ser remunerada e celebrando, para o efeito, contratos com os serviços-clientes.
2 -As relações contratuais entre a ESPAP, I. P., e os serviços-clientes são fixadas no quadro do regulamento aprovado pelo conselho diretivo da ESPAP, I. P., homologado pelo membro do Governo da tutela, e publicado no sítio da Internet daquele organismo, à luz do qual são celebrados os contratos-programa e os contratos a que se refere o número anterior.
3 -A prestação de serviços no âmbito do SNCP e da gestão do PVE é regulada em diploma próprio.
4 -O membro do Governo da tutela estabelece, por despacho, mediante proposta da ESPAP, I. P., os termos da prestação de serviços por este organismo, incluindo a definição dos resultados a alcançar.