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Artigo 16.ºPrestação de serviços no âmbito do processo orçamental

Vigente desde: 14/06/2012
1 -Os serviços prestados pela ESPAP no âmbito do processo orçamental fazem parte das suas atribuições essenciais, não estando sujeitos a contratualização e não sendo remunerados.
2 -Os serviços referidos no número anterior são especificados pelo membro do Governo responsável pela área das finanças.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/06/2012