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Artigo 25.ºNorma transitória

Vigente desde: 24/12/2025
1 -Até à conclusão do processo de criação e entrada em pleno funcionamento da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, prevista no Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, a ESPAP, I. P., assume a missão, atribuições e competências da entidade gestora da mobilidade previstas no artigo 39.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro.
2 -No período a que se refere o número anterior, a ESPAP, I. P., assume as competências da entidade especializada pública nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, as quais transitam para a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas após aquele período.
3 -A data e os termos da transferência da missão, atribuições e competências a que se referem os números anteriores da ESPAP, I. P., para a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas são estabelecidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública.
4 -As comunicações obrigatórias à ESPAP, I. P., bem como os restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade a que se refere o n.º 1, regem-se pelo disposto na Portaria n.º 1499-A/2007, de 21 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 182/2011, de 5 de maio.
5 -Após a transferência a que se refere o n.º 3, aplica-se à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas o regime das comunicações obrigatórias, bem como os restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade, estabelecido na Portaria n.º 1499-A/2007, de 21 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 182/2011, de 5 de maio, competindo aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública regulamentar, por portaria, tais matérias.

Histórico de Alterações

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