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Artigo 11.ºColecção de referência

Vigente desde: 20/04/2002
1 -A entidade responsável pela supervisão técnica das colecções de referência é a DGPC, devendo o CoTeRGAPA promover e coordenar o estabelecimento e a manutenção das colecções de referência, que incluirão obrigatoriamente, a nível regional ou nacional, todo o material registado, de acordo com o que seja mais adequado a cada caso concreto.
2 -No caso de material registado ou com processo de registo em curso, o detentor da colecção de referência não poderá fornecê-lo a terceiros sem autorização do titular ou solicitante do registo e parecer favorável do CoTeRGAPA.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/04/2002