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Artigo 12.ºBoletim de registo

Vigente desde: 20/04/2002
A DGPC publicará periodicamente um boletim onde estão incluídos todos os materiais candidatos a registo e os já inscritos na LNRGV, bem como os conhecimentos tradicionais registados de acordo com o estabelecido no artigo 3.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/04/2002