Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºMapa de cargos de direcção

AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/02/2024
1 -Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -Os cargos de diretor do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros, de diretor da Unidade dos Grandes Contribuintes, de diretor da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras e dos diretores de finanças de Lisboa e do Porto são cargos de direção superior de 2.º grau.
3 -Os cargos de diretor de serviços, diretor-adjunto da Unidade de Grandes Contribuintes, diretor-adjunto da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras, diretor de finanças e diretor de alfândega são cargos de direção intermédia de 1.º grau.
4 -Os cargos de diretor de finanças adjunto e de diretor de alfândega adjunto são cargos de direção intermédia de 1.º ou de 2.º grau, a designar por despacho do diretor-geral da AT, sujeitos respetivamente aos limites constantes do mapa previsto no n.º 1 ou da portaria prevista no artigo 14.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 02/02/2024

Decreto-Lei n.º 19/2024 - 1.ª Série(02/02/2024)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 31/12/2014 a 01/02/2024

Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/12/2011 a 30/12/2014

Comparar com a versão em vigor