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Artigo 11.ºChefes de equipa multidisciplinares

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2014
Nos termos da lei, aos chefes de equipas multidisciplinares nas áreas das tecnologias e dos sistemas de informação é atribuído um estatuto remuneratório correspondente ao cargo de diretor de serviços ou de chefe de divisão, em função da natureza e complexidade de funções, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de nove chefes de equipa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2014

Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/12/2011 a 30/12/2014

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