Nos termos da lei, aos chefes de equipas multidisciplinares nas áreas das tecnologias e dos sistemas de informação é atribuído um estatuto remuneratório correspondente ao cargo de diretor de serviços ou de chefe de divisão, em função da natureza e complexidade de funções, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de nove chefes de equipa.
Artigo 11.º — Chefes de equipa multidisciplinares
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2014
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2014
Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)
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