O Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), é a autoridade nacional competente para acompanhar a execução do Regulamento e do presente decreto-lei, competindo-lhe assegurar a representação nacional no Comité, nos termos previstos no artigo 44.º do Regulamento.
Artigo 3.º — Competências do Instituto Português da Qualidade, I. P.
Vigente desde: 21/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2019