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Artigo 3.ºCompetências do Instituto Português da Qualidade, I. P.

Vigente desde: 21/08/2019
O Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), é a autoridade nacional competente para acompanhar a execução do Regulamento e do presente decreto-lei, competindo-lhe assegurar a representação nacional no Comité, nos termos previstos no artigo 44.º do Regulamento.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 21/08/2019