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Artigo 6.º

RevogadoVigente desde: 02/09/2023
1 -Dentro dos limites do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (excluindo os perímetros urbanos dos aglomerados) ficam sujeitos a parecer favorável da Comissão Instaladora:
a)Construção, reconstrução, ampliação ou demolição de edifícios e outras construções de qualquer natureza;
b)Instalações de explorações ou ampliação das já existentes;
c)Aterros, escavações ou qualquer alteração à configuração do relevo natural;
d)Derrube de árvores em maciço;
e)Abertura de novas vias de comunicação e passagem de linhas eléctricas ou telefónicas;
f)Abertura de fossas, de depósitos de lixos ou materiais;
g)Captação e desvio de águas.
2 -O parecer a que se refere o número anterior não dispensa quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/09/2023

Decreto-Lei n.º 76/2023 - 1.ª Série(01/09/2023)