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Artigo 7.º

RevogadoVigente desde: 02/09/2023
A caça será regulamentada em colaboração com o Serviço de Caça, da Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal, e atendendo ao espírito que preside à criação do Parque Natural.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/09/2023

Decreto-Lei n.º 76/2023 - 1.ª Série(01/09/2023)