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Artigo 8.º

RevogadoVigente desde: 02/09/2023
É aplicável às obras e trabalhos efectuados com inobservância do preceituado neste diploma o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de Novembro (Lei dos Solos).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/09/2023

Decreto-Lei n.º 76/2023 - 1.ª Série(01/09/2023)