Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.º(Responsabilidade pela inscrição)

Vigente desde: 08/01/2021
A inscrição na ADSE processar-se-á:
a) Através dos serviços e organismos processadores de vencimentos, no tocante aos funcionários e agentes no activo e aos respectivos familiares ou equiparados, ainda que sobrevivos, quando aqueles tiverem falecido antes da sua inscrição na ADSE;
b) Pelos próprios funcionários e agentes que se encontrem na situação de aposentação ou pelos familiares sobrevivos dos mesmos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/01/2021