Os beneficiários da ADSE podem recorrer aos cuidados de saúde no estrangeiro nas seguintes condições:
a) Desde que não existam meios técnicos em Portugal para os cuidados exigidos, situação que deve ser reconhecida pelo responsável clínico dos serviços da especialidade de um hospital central nacional e mediante decisão fundamentada da ADSE;
b)Em qualquer outra situação.