1 -Desde que se verifiquem as condições previstas na alínea a) do artigo 31.º, a ADSE pode vir a adiantar uma verba de conformidade com a previsão dos encargos a suportar de acordo com as disponibilidades do seu orçamento.
2 -A previsão dos encargos consta do relatório clínico da entidade referida na alínea a) do artigo 31.º ou da entidade onde os cuidados vão ser ministrados.