Artigo 47.º-A
Contribuição para a ADSE da entidade patronal ou equiparada
Redação registada como em vigor em 31/12/2010.
Esta redação foi substituída em 30/07/2013. Ver a versão consolidada
1 - Os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos, enquanto entidades empregadoras, pagam uma contribuição de 2,5 % das remunerações sujeitas a desconto para a CGA, I. P., ou para a segurança social dos respectivos trabalhadores que sejam beneficiários titulares da ADSE.
2 - A contribuição prevista no número anterior é receita própria da ADSE e destina-se ao financiamento do sistema de benefícios assegurados pela ADSE, incluindo os regimes livre e convencionado.