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Artigo 47.º-AContribuição para a ADSE da entidade patronal ou equiparada

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2013
1 -Os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos, enquanto entidades empregadoras, pagam uma contribuição de 1,25% das remunerações sujeitas a desconto para a CGA, I. P., ou para a segurança social dos respetivos trabalhadores que sejam beneficiários titulares da ADSE.
2 -A contribuição prevista no número anterior é receita própria da ADSE e destina-se ao financiamento do sistema de benefícios assegurados pela ADSE, incluindo os regimes livre e convencionado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 30/07/2013

Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 31/12/2010 a 29/07/2013