Artigo 47.º
Constituição
Redação registada como em vigor em 14/04/1998.
Esta redação foi substituída em 29/12/2006. Ver a versão consolidada
1 - A direcção da ADSE é constituída por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais.
2 - Nas suas faltas e impedimentos, o director-geral é substituído pelo subdirector-geral que para o efeito for designado.