Artigo 47.º
Descontos nas pensões
Redação registada como em vigor em 08/01/2021.
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1 - As pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários titulares, quando o seu montante for superior a (euro) 635,00, ficam sujeitas ao desconto de 3,50 %.
2 - Da aplicação do desconto previsto no número anterior não pode resultar pensão de valor inferior a (euro) 635,00.