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Artigo 58.º(Inspecção médica)

Vigente desde: 30/12/2011
Poderá a ADSE mandar submeter a junta médica os beneficiários em relação aos quais se verifique uma situação anómala quanto aos cuidados de saúde recebidos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2011