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Artigo 7.ºFiscalização

RevogadoVigente desde: 01/06/2014
A fiscalização do cumprimento das disposições constantes do presente diploma e do regulamento incumbe à Inspecção-Geral do Ambiente, à Inspecção-Geral das Actividades Económicas, à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e às demais entidades competentes em razão da matéria.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2014

Decreto-Lei n.º 85/2014 - 1.ª Série(27/05/2014)