1 -O conselho geral da Caixa é constituído pelo bastonário da Ordem dos Advogados, que preside, com voto de qualidade, e pelos seguintes vogais:
a)Três vogais eleitos pelo conselho geral da Ordem dos Advogados;
b)Um vogal eleito por cada conselho distrital da Ordem dos Advogados;
c)O presidente da Câmara dos Solicitadores;
d)Um vogal eleito por cada conselho regional da Câmara dos Solicitadores;
e)Três advogados designados pelo conselho geral da Ordem dos Advogados, dois dos quais em situação de reforma;
f)Dois associados da Câmara dos Solicitadores designados pelo conselho geral da Câmara dos Solicitadores, um dos quais em situação de reforma.
2 -A duração do mandato dos vogais é a dos conselhos que os elegerem.
3 -Considera-se caducado o mandato do membro do conselho geral que falte injustificadamente a mais do que uma reunião.
4 -A direção assiste, sem direito de voto, às sessões do conselho geral.
5 -Todos os advogados e associados da Câmara dos Solicitadores que estejam no uso dos seus direitos perante a Caixa e demonstrem ter as contribuições em dia, podem assistir às reuniões do conselho geral, sem direito a voto, sendo-lhes concedidos, no conjunto, antes do início da ordem dos trabalhos, 30 minutos para usarem da palavra.