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Artigo 19.ºCompensação pecuniária

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/12/2018
Os membros do conselho de fiscalização têm direito à compensação pecuniária pelo exercício efetivo de funções, a fixar pela comissão de remunerações, sob proposta da direção e ouvido o conselho geral.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/12/2018

Decreto-Lei n.º 116/2018 - 1.ª Série(21/12/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/06/2015 a 20/12/2018

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