1 -As mesas das assembleias, em sessão plenária, são presididas pelo presidente do conselho geral da respetiva associação pública profissional e têm um primeiro secretário e um segundo secretário, eleitos pelo mesmo conselho.
2 -Funcionando as assembleias por secções, estas são presididas pelos presidentes dos conselhos distritais ou regionais das referidas associações, que de igual forma elegem o primeiro secretário e o segundo secretário.