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Artigo 21.ºMesas

Vigente desde: 29/06/2015
1 -As mesas das assembleias, em sessão plenária, são presididas pelo presidente do conselho geral da respetiva associação pública profissional e têm um primeiro secretário e um segundo secretário, eleitos pelo mesmo conselho.
2 -Funcionando as assembleias por secções, estas são presididas pelos presidentes dos conselhos distritais ou regionais das referidas associações, que de igual forma elegem o primeiro secretário e o segundo secretário.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/06/2015