1 -Compete às assembleias:
a)Eleger os membros da direção e do conselho de fiscalização;
b)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para os advogados ou associados da Câmara dos Solicitadores, no âmbito da Caixa.
2 -O funcionamento das assembleias rege-se pelo disposto nos regulamentos aprovados para as assembleias dos advogados e dos associados da Câmara dos Solicitadores.
3 -As providências que vierem a ser adotadas com base no voto das assembleias devem considerar-se em vigor desde a data que as mesmas assembleias houverem fixado.