1 -As assembleias reúnem por secções, no mesmo dia e com início à mesma hora, de 25 de novembro a 30 de dezembro, conforme for fixado pelos presidentes das mesas das respetivas assembleias, ouvidos os das secções.
2 -O voto é secreto e pode ser enviado por carta dirigida ao presidente da mesa acompanhando as listas encerradas em sobrescritos fechados, desde que a assinatura da carta seja reconhecida pelos órgãos da respetiva associação pública profissional com jurisdição sobre o eleitor, pelo tribunal da comarca onde o eleitor dispõe de domicílio profissional ou pelas demais formas permitidas por lei.