Nos demais casos, as assembleias são convocadas a solicitação da direção, do conselho de fiscalização ou do conselho geral ou ainda a requerimento de um número de beneficiários ordinários não inferior a 120 para os advogados e a 40 para os associados da Câmara dos Solicitadores, tratando-se de sessões plenárias, ou, sendo por secções, de metade daqueles mínimos.
Artigo 26.º — Convocação para outros fins
Vigente desde: 29/06/2015
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Em vigor desde 29/06/2015