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Artigo 26.ºConvocação para outros fins

Vigente desde: 29/06/2015
Nos demais casos, as assembleias são convocadas a solicitação da direção, do conselho de fiscalização ou do conselho geral ou ainda a requerimento de um número de beneficiários ordinários não inferior a 120 para os advogados e a 40 para os associados da Câmara dos Solicitadores, tratando-se de sessões plenárias, ou, sendo por secções, de metade daqueles mínimos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/06/2015