As convocatórias das assembleias são publicadas nos portais da Caixa, da Ordem dos Advogados e da Câmara dos Solicitadores e remetidas por correio eletrónico a todos os beneficiários que tenham indicado o respetivo endereço.
Artigo 27.º — Formalidades da convocação
Vigente desde: 29/06/2015
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Em vigor desde 29/06/2015