1 -Os beneficiários da Caixa têm a categoria de ordinários ou extraordinários.
2 -Pode ser atribuída, por decisão da direção com parecer favorável do conselho geral, a categoria de beneficiário honorário às pessoas que por atos de elevado mérito e de natureza exemplar tenham contribuído para o prestígio da Caixa na sua existência e na prossecução dos seus fins.