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Artigo 47.ºSubvenções às pensões e atualizações das pensões

Vigente desde: 21/12/2018
A direção pode estabelecer subvenções às pensões e atualizações das mesmas mediante parecer atuarial e parecer favorável tomado por maioria de dois terços dos membros do conselho geral.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 21/12/2018