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Artigo 48.º
— Extinção da pensão
Vigente desde: 21/12/2018
O direito à pensão de reforma extingue-se por:
a)
Renúncia;
b)
Prescrição;
c)
Óbito do beneficiário.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2018
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