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Artigo 48.ºExtinção da pensão

Vigente desde: 21/12/2018
O direito à pensão de reforma extingue-se por:
a) Renúncia;
b) Prescrição;
c) Óbito do beneficiário.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/12/2018