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Artigo 7.ºCargos diretivos

Vigente desde: 29/06/2015
1 -O presidente da direção é o advogado cujo nome figure à cabeça da lista vencedora.
2 -A direção escolhe, de entre os restantes membros, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, podendo, além disso, confiar especialmente a qualquer dos seus membros os pelouros que venha a criar.

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Em vigor desde 29/06/2015