Os membros da direção têm direito a compensação pecuniária pelo exercício efetivo de funções, a fixar pela comissão de remunerações, ouvido o conselho geral.
Artigo 8.º — Compensação pecuniária
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/12/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2018
Decreto-Lei n.º 116/2018 - 1.ª Série(21/12/2018)
Alterado