1 -O subsídio de sobrevivência extingue-se:
a)Pela morte do titular;
b)Pelo casamento do titular;
c)Quando deixem de se verificar os pressupostos e condições estabelecidos nos n.os 2 e 3 do artigo 63.º
2 -O subsídio de sobrevivência suspende-se quando deixem de se verificar os pressupostos e condições estabelecidos no n.º 4 do artigo 63.º, não se computando, para este efeito, o valor do subsídio de sobrevivência atribuído pela Caixa.