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Artigo 70.ºExtinção e suspensão do subsídio

Vigente desde: 29/06/2015
1 -O subsídio de sobrevivência extingue-se:
a)Pela morte do titular;
b)Pelo casamento do titular;
c)Quando deixem de se verificar os pressupostos e condições estabelecidos nos n.os 2 e 3 do artigo 63.º
2 -O subsídio de sobrevivência suspende-se quando deixem de se verificar os pressupostos e condições estabelecidos no n.º 4 do artigo 63.º, não se computando, para este efeito, o valor do subsídio de sobrevivência atribuído pela Caixa.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/06/2015