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Artigo 79.º-AAtualização do indexante contributivo

AditadoVigente desde: 01/01/2019
1 -Os escalões contributivos têm como referência o Indexante Contributivo (IC), atualizado nos termos dos números seguintes.
2 -O IC é atualizado em 1 de janeiro de cada ano por aplicação do IPC, sem habitação, publicitado pelo INE, I. P., até ao dia 1 de outubro do ano anterior.
3 -A atualização do IC é limitada ao valor mínimo de zero e ao valor máximo de cinco pontos percentuais.
4 -Até ao dia 15 de outubro do ano anterior àquele a que respeita, o valor do IC é divulgado pela Caixa no seu portal institucional.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2019

Decreto-Lei n.º 116/2018 - 1.ª Série(21/12/2018)