Saltar para o conteúdo principal

Artigo 86.ºClassificação

Vigente desde: 29/06/2015
1 -As despesas da Caixa são classificadas do seguinte modo:
a)De previdência, provenientes do pagamento de pensões de reforma;
b)De assistência;
c)De administração.
2 -Podem ser criadas outras classificações de despesas que se tornem necessárias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/06/2015