Saltar para o conteúdo principal

Artigo 87.ºDespesas de administração

Vigente desde: 29/06/2015
As despesas de administração são suportadas por força da verba inscrita no orçamento, de valor não superior a 5 % das receitas totais da Caixa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/06/2015