Saltar para o conteúdo principal

Artigo 88.ºMovimentação de dinheiro ou valores

Vigente desde: 29/06/2015
1 -O dinheiro e outros valores são movimentados mediante a assinatura do presidente da direção e do vogal tesoureiro.
2 -Na falta ou impedimento do presidente, a sua assinatura pode ser substituída pela do vice-presidente ou, na falta deste, pela do vogal por aquele designado.
3 -Na falta do vogal tesoureiro, assina o vogal que o substitua.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/06/2015