Saltar para o conteúdo principal

Artigo 89.ºGuarda de dinheiro ou valores

Vigente desde: 29/06/2015
A guarda de dinheiro ou valores é da responsabilidade do vogal tesoureiro, o qual não deve permitir que haja em fundo de maneio quantia superior a cinco remunerações mínimas mensais garantidas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/06/2015