Artigo 4.ºVigênciaRedação registada como em vigor em 22/12/2023.Ver a redação a outra data:Ir para a dataEsta redação foi substituída em 06/06/2025. Ver a versão consolidadaO disposto no artigo 2.º vigora até 30 de junho de 2025.Versão consolidadaHistórico de versões