O disposto no artigo 2.º vigora até 31 de dezembro de 2026.
Artigo 4.º — Vigência
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2025
Decreto-Lei n.º 84/2025 - 1.ª Série(06/06/2025)
Alterado