Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºVigência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2025
O disposto no artigo 2.º vigora até 31 de dezembro de 2026.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2025

Decreto-Lei n.º 84/2025 - 1.ª Série(06/06/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/12/2023 a 05/06/2025

Comparar com a versão em vigor