1 -[Revogado];
2 -As instituições não são obrigadas a cumprir encargos que excedam as forças de heranças, legados ou doações por elas aceites, quer por absorverem o seu valor, quer por envolverem prestações periódicas superiores ao rendimento dos bens recebidos.
3 -Os encargos que excedem as forças da herança, legado ou doação serão reduzidos até ao limite dos respectivos rendimentos ou até à terça parte do capital.