1 -Os orçamentos e as contas das instituições são aprovados pelos corpos gerentes nos termos estatutários, mas carecem de visto dos serviços competentes.
2 -Podem ser dispensados de visto os orçamentos e contas das instituições de valor inferior ao que vier a ser fixado por portaria, sem prejuízo da verificação de instrumentos de receita e de despesa por meio de inspecção.
3 -As contas das instituições não estão sujeitas a julgamento do Tribunal de Contas.