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Artigo 8.º(Utilidade pública)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/11/2014
As instituições registadas nos termos regulamentados pelas respetivas portarias adquirem automaticamente a natureza de pessoas coletivas de utilidade pública.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 14/11/2014

Lei n.º 36/2021 - 1.ª Série(14/06/2021)

Revogado

Versão 1

Revogado de 25/02/1983 a 13/11/2014