Competência para instrução dos processos de contra-ordenação e aplicação de sanções e medidas cautelares
1 - A instrução do processo de contra-ordenação é da competência dos serviços do IMOPPI.
2 - Compete ao presidente do conselho de administração do IMOPPI a aplicação das coimas, das sanções acessórias e da medida cautelar prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º do presente diploma.
3 - Compete aos serviços de inspecção do IMOPPI a aplicação da medida cautelar prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 41.º do presente diploma.
4 - Sem prejuízo do número anterior, o IMOPPI pode confiar a execução da referida medida cautelar às autoridades policiais.