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Artigo 19.ºPublicações obrigatórias

RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/09/2015
1 -Salvo disposição legal em contrário, os atos previstos no presente diploma sujeitos a publicação obrigatória são publicados no sítio na Internet da ASF.
2 -A entidade gestora envia à ASF cópia dos atos sujeitos a publicação obrigatória no prazo de 30 dias a contar da data da respetiva celebração ou formalização.
3 -A publicação obrigatória dos atos previstos no presente diploma tem efeitos meramente declarativos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 09/09/2015

Revogado

Versão 1

Revogado de 20/01/2006 a 08/09/2015