1 -Os pais e respectivo agregado familiar são informados dos seus direitos e obrigações, dos objectivos a alcançar com a execução da medida e dos termos do seu desenvolvimento.
2 -Quando à criança ou jovem for aplicada uma medida de apoio junto de outro familiar ou de confiança a pessoa idónea, os pais são informados dos seus direitos e obrigações, dos objectivos a alcançar com a execução da medida e dos termos do seu desenvolvimento, e preparados para a sua participação activa e co-responsabilidade na integração dos filhos junto do familiar acolhedor ou da pessoa idónea, na perspectiva da protecção da criança ou do jovem e da promoção dos seus direitos.